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PGRS- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/10 foi criada com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões, sendo o art. 21 desta lei que define o conteúdo básico que todo plano deve atender.
A PNRS oferece um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro com maior qualidade de vida, em um cenário de escassez.
O órgão ambiental municipal é quem geralmente tem a competência de exigir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS, que deve ser disponibilizado anualmente ao órgão fiscalizador competente, ao órgão licenciador do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) que é o responsável para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
Os geradores previstos na Política Nacional dos Resíduos Sólidos- PNRS são obrigados a elaborar o PGRS e devem fazê-lo mesmo que o município em que está situado o empreendimento não possua um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e assim passam a cumprir com a lei, procedendo com a destinação final ambientalmente correta e ainda realizar a gestão eficiente dos resíduos.
O PGRS deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado, tornando-se uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade dos empreendimentos.
O plano pode ser produzido de modo individual, mas também em conjunto com outras empresas que operam de forma integrada e colaborativa.
O PGRS deve dar segurança para que os processos produtivos sejam controlados, minimizando a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando poluir o meio ambiente, contribuindo também com a saúde pública.
Apesar da elaboração do PGRS consistir em um dever, há inúmeras vantagens a quem adere à proposta de modo voluntário por ter uma política empresarial sólida, dentre essas podemos destacar, por exemplo:
o acesso a algumas fontes de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como um relevante instrumento econômico que pode se dar tanto por meio de incentivos/subsídios ou taxas diferenciadas;
a viabilização de acordos setoriais;
o acesso a novos mercados;
a possibilidade de identificação de falhas no processo e a chance de revisá-lo alcançando maior lucratividade;
Fortalecimento da imagem da empresa a perante a opinião pública.
A falta de um PGRS pode levar a empresa a ser acusada de crime ambiental, LEI 9605/98 sem prejuízo da aplicação de outras penalidades civis e administrativas.
A MMK Ambiental desenvolve PGRS para diversos segmentos
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORES
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - HOSPITAIS, CLÍNICAS EM GERAL, CLINÍCAS VETERINÁRIAS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS
PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos para Construção CIvil-OBRAS, CONSTRUTORAS
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CADRI- Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental
MTR- Manifesto de Transporte de Resíduos
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