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Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
A Política Nacional de recursos Hídricos -PNRH foi instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
No âmbito estadual a Outorga de Uso de Recursos Hídricos é solicitada de acordo com as normas de cada estado. Por exemplo no estado de São Paulo o orgão responsável é o DAEE e em Minas Gerais o IGAM .
A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo de usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas "usos",
A PNRH e ordenamento jurídico no Brasil asseguram ao usuário o direito de utilizar a água de uma determinada fonte hídrica, em quantidade e finalidade limitada por um período pré-estabelecido Esta é a forma de controle sobre o uso indiscriminado e a apropriação indevida, proporcionando as condições para efetivo exercício do direito de acesso ao recursos hídricos.
Atividades em que a outorga se torna necessária:
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