O QUE FAZEMOS

ESTUDOS AMBIENTAIS

Para o que servem os estudos ambientais ?

Os estudos ambientais são necessários para o processo do licenciamento ambiental de determinados de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. 

Nosso corpo técnico é formado por profissionais de diversas disciplinas, preparados para atuar em conjunto na realização de estudos necessários, tanto para o licenciamento ambiental como para o gerenciamento e monitoramento ambiental.

Existem diversos estudos ambientais. Os estudos podem variar de denominação de estado para estado e também devem ser observadas as exigências dos órgãos fiscalizadores locais, dependendo do estado e municípios nos quais o empreendimento está ou será inserido.


Veja abaixo alguns estudos que se destacam:


  • EAS / RAS – Estudo Ambiental Simplificado/ Relatório Ambiental Simplificado: 

Geralmente são solicitados para atividades ou empreendimentos de impacto ambiental muito pequeno e   não significativo para determinar a viabilidade ambiental e também quais medidas de controle e monitoramento devem ser adotadas.  


  • RAP- Relatórios Ambientais Preliminares

Destina-se a avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental e é solicitado na fase da LP- Licença prévia.


  • RCA – Relatório de Controle Ambiental

O RCA tem sido solicitado frequentemente pelos órgãos estaduais e municipais para empreendimentos que anteriormente eram solicitados estudos mais detalhados. No RCA  são descritos  os programas ambientais que o empreendimento deve apresentar para a elaboração do PCA. Este estudo é solicitado na fase da LI- Licença de instalação, ou concomitantemente com a LP.


  • PCA – Plano de Controle Ambiental

Neste estudo são detalhados, planejados e executados todos os programas ambientais descritos no RCA  à partir dos levantamentos dos impactos negativos e positivos e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento. É geralmente solicitado na fase da obtenção da LO- Licença de Operação.


  • PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Os órgãos ambientais solicitam a elaboração do PRAD como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. O PRAD também é solicitado no caso do  empreendimento ser punido administrativamente pela degradação causada ao meio ambiente.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que irão assegurar condições para estabelecer um novo equilíbrio dinâmico na área degradada, com solo propicio o para utilização  e harmonia da paisagem..

 O PRAD é elaborado a partir da obtenção de dados diretos (obtidos em campo) e indiretos (revisões bibliográficas) e apresentam informações sobre o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras), o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax) a quantificação em área e/ou indivíduos, e informações sobre espécies, diâmetro e altura, relevo, clima, características do solo entre outras informações.

Após o levantamento das informações, é proposto, de acordo com o Termo de Referência, um plano para recuperação da área degrada ou , que inclua o isolamento e proteção da área, a recomposição florestal, a contenção de processos erosivos, a atração de fauna e promoção da regeneração natural.


  • EIV / RIV – Estudo de Impacto de Vizinhança / Relatório de Impacto de Vizinhança

A maioria dos municípios do país estão se preparando para introduzir a obrigatoriedade do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e RIV (Relatório de impacto de Vizinhança) em seus planos diretores.

 Trata-se de um instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores e os interesses públicos para garantir o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno do empreendimento e previsto no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001.

 As interferências na utilização ou ocupação de um determinado imóvel produzem impactos negativos e positivos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. 

A partir deste estudo é possível controlar os efeitos do planejamento ambiental e urbano do empreendimento, sugerindo ações mitigadoras e compensatórias para minimização de danos ambientais e desequilíbrios dos aspectos urbanísticos.

 Conforme o artigo 37 da Lei Federal nº 10.257/2011 a análise dos impactos ambientais incorporados na elaboração do EIV/RIV deve abranger aspectos, tais como:

  •  O adensamento populacional 
  • Os equipamentos urbanos e comunitários
  • O uso e ocupação do solo
  •  A valorização imobiliária
  • A geração de tráfego
  • A demanda por transporte público
  • A paisagem urbana


  • Laudo de Fauna

O Laudo de fauna é uma ferramenta básica de análise de dados e informações obtidos através de estudos especializados que distingue as espécies animais que habitam a área em estudo.

A exigência deste documento se aplica a todos  os casos em que seja necessário avaliar os possíveis danos ambientais causados pela execução das ações pretendidas pelo empreendimento.

A avaliação tem como intuito a preservação do meio ambiente, permitindo que ações corporativas sejam desenvolvidas, desde que não transgridam os limites aceitáveis de intervenções em um determinado meio. Trata-se de um estudo obrigatório para os casos definidos no “Procedimento para a Elaboração dos Laudos de Fauna Silvestre para Fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa”, conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 167/2015/C.


  • Laudo de Caracterização de Vegetação

Como o laudo de fauna, o laudo de caracterização de vegetação de determinados meios bióticos também é uma ferramenta básica que busca nos resultados dos estudos técnicos identificar as espécies de vegetação que compõe a área objeto da análise. O laudo inclui informações como o estado de conservação da vegetação e as espécies vegetais presentes no local.

Este laudo permite que os órgãos de licenciamento e controle ambiental avaliem as solicitações que envolvam a supressão vegetal. Os percentuais de desmatamento não podem ultrapassar os limites especificados pela legislação.

De acordo com o porte da intervenção ambiental, será exigida a elaboração e implantação de projetos de compensação Ambiental.

 Alguns tipos avaliações que o Laudo de Caracterização de Vegetação atende:

  • Processos de desmatamento;
  • Intervenção em área de preservação permanente;
  • Supressão de vegetação.
  • Projetos de Compensação Ambiental
  • Projetos de Recomposição Florestal


  • Programas Ambientais

Existem os Programas Ambientais que são ferramentas de gestão que possibilitam o controle e monitoramento das medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias relacionadas aos impactos negativos do empreendimento sobre o meio ambiente. Desta forma é possível avaliar a eficiência das ações propostas e caso necessário realizar adequações.

Consulte a MMK Ambiental  e veja nos outros tópicos sobre os programas de monitoramento, controle e desempenho ambiental e econômico para o seu empreendimento.


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