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Uma área contaminada pode ser um terreno, instalação, edificação ou local que possui quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Os elementos químicos mais comuns presentes no solo são os hidrocarbonetos de petróleo, metais pesados como o cádmio, mercúrio, chumbo, cromo e arsênio, além de pesticidas e solventes.
Os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no solo, nas águas subterrâneas, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterramento, ou de uma forma geral, nas zonas não saturadas e saturadas. Podem também acumular-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções existentes.
Os contaminantes podem ser transportados por lixiviação do solo para as águas subterrâneas, absorção e adsorção pelas raízes das plantas e grandes plantações ,por inalação de vapores, pelos ursos d'água, lagos e oceano, contato com da pele com solo e ingestão por humanos e animais, alterando a qualidade das suas características naturais, culminando com impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou na sua vizinhança.
O gerenciamento de áreas contaminadas com a adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos que foram causados, são regulamentados pela Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009.
No Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas é descrito como deverão ser conduzidas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas.
A desativação de empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação também são conduzidos pelo mesmo procedimento.
No Estado de São Paulo, a CETESB na sua Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental"'
Avaliação de Risco à Saúde Humana, Projeto de Remediação (se necessário), Plano de Intervenção e Plano de Reutilização.
Esta etapa consiste no levantamento histórico de informações e dados da área, qual foram seus usos anteriores e possíveis áreas impactadas, objetivando um diagnóstico ambiental inicial.
Essa etapa culminará com a determinação de Áreas Potencialmente Contaminadas, que irá nortear todo o restante do procedimento.
Será considerada Área Suspeita de Contaminação – AS, pelo órgão ambiental competente, aquela em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo.
Com base no conhecimento das Áreas Potencialmente Contaminadas, são definidos os pontos onde serão coletadas amostras de solo e água subterrânea que serão enviadas à um laboratório qualificado para análises ambientais.
A necessidade da sequência ou não do processo de Avaliação de Passivos Ambientais, será avaliada baseada nos resultados laboratoriais em duas frentes: avaliação dos impactos no solo e avaliação dos impactos na água subterrânea.
Caso seja comprovadamente constatada concentração de contaminantes acima dos máximos permitidos pelos orgão ambiental (Valores Orientadores), ou verificada a presença de produto puro como por exemplo óleo combustível, gasolina, diesel, etc, no solo ou águas subterrâneas a área será declarada Área Contaminada sob Investigação – AI, pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Quando a concentração de uma substância for reconhecida pelo órgão ambiental competente como de ocorrência natural, a área não será considerada contaminada sob investigação, entretanto será necessária à implementação de ações específicas de proteção à saúde humana pelo poder público competente
Após a investigação confirmatória e a identificação das substâncias químicas em concentrações acima dos valores máximos determinados pelos órgãos ambientais procede-se com a investigação detalhada e avaliação de risco, as expensas do responsável, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes, com objetivo de subsidiar a etapa de intervenção.
Será declarada Área Contaminada sob Intervenção-ACI, pelo órgão ambiental competente, aquela em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.
Intervenção: etapa de execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou redução, a níveis toleráveis, dos riscos identificados na etapa de diagnóstico, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual e futuro da área, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes
Será declarada Área Contaminada sob Intervenção-ACI, pelo órgão ambiental competente, aquela em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana
Será declarada Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação-AMR, pelo órgão ambiental competente, aquela em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.
Etapa obrigatória caso seja verificada fase livre
Caso seja verificada a presença de produto puro como por exemplo óleo combustível, gasolina, diesel, etc deve ser instalado imediatamente um sistema de remediação emergencial para remoção de produto em fase livre.
Essa etapa, visa remover o risco eminente que as pessoas (transeuntes, trabalhadores da área e do entorno e a população no geral) estão submetidos em decorrência da fase livre.
isco.
A última etapa do processo de avaliação de passivo ambiental é a remediação da área.
Esse etapa só se fará necessário caso a avaliação de risco aponte a necessidade de se remediar a área e então serão levantadas as técnicas de remediação mais adequadas e posteriormente a instalação e remediação da área impactada, exigindo um monitoramento periódico (a cada 3 a 6 meses) do local onde se esta remediando, sendo que ao término da remediação é obrigatório o monitoramento dos paramentos laboratoriais da água subterrânea por um período de 02 (dois) ciclos hidrológicos sendo o monitoramento realizado a cada 6 meses.
Ao término desse período de dois anos, se não foram verificadas concentrações que apresentem risco, pode ser solicitado órgão ambiental o encerramento do processo na área e uma carta de que a área é própria para uso.
A revitalização de áreas contaminadas pode propiciar a reutilização para usos a que essas espaços se destinam, residencial, comercial, industrial, garantindo o investimento e o retorno financeiro .
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